Do irmão ao vilão: os riscos de escolher mal um sócio
- Rodrigo Bezerra

- 3 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de nov. de 2025

Na vida empresarial, poucos momentos são tão marcantes quanto a entrada de um novo sócio. Muitas vezes ele chega com status de “salvador da pátria”, como alguém que trará capital, ideias inovadoras ou conexões estratégicas. É comum que seja recebido quase como um irmão ou um membro da família.
No entanto, quando a escolha é feita apenas pela empolgação ou pela confiança pessoal — sem critérios claros, sem regras de ingresso e sem contratos bem definidos — a relação que nasceu de paz e entusiasmo pode se transformar em um campo de batalhas. O sócio que antes era visto como parceiro torna-se o vilão, gerando brigas, bloqueios de decisões e até agressões físicas em reuniões.
O peso de um mau sócio
Estudos do Sebrae mostram que a falta de alinhamento entre sócios é um dos principais motivos de fechamento precoce de empresas no Brasil, ao lado de problemas financeiros e de gestão. Em levantamento publicado em 2023, cerca de 25% dos empresários apontaram conflitos societários como fator decisivo para encerrar o negócio.
Esses conflitos podem gerar:
Paralisação das decisões estratégicas: quando não há consenso e o contrato social não prevê mecanismos de desempate.
Dissolução litigiosa da sociedade: processos longos e custosos, com apuração judicial de haveres.
Perda de credibilidade no mercado: clientes e fornecedores percebem o ambiente de instabilidade.
Desgaste pessoal e financeiro: as relações, muitas vezes familiares ou de amizade, se deterioram irreversivelmente.
A importância de regras claras para entrada de novos sócios
O ingresso de um sócio não deve ser visto como ato meramente informal. É preciso prever em contrato ou acordo de sócios:
Critérios objetivos de ingresso: capital a ser investido, experiência comprovada ou resultados mínimos entregues.
Compra progressiva de quotas: vincular a aquisição de participação ao atingimento de metas (modelo próximo ao “vesting” utilizado em startups).
Direitos e deveres: definir com clareza responsabilidades de gestão, prazos de permanência e mecanismos de saída.
Cláusulas de proteção: como direito de preferência, não concorrência e regras de liquidação em caso de conflito.
Exemplo prático: sociedades que adotam cláusulas de aquisição progressiva (o sócio só assume mais quotas quando cumpre determinadas metas) reduzem drasticamente o risco de trazer um parceiro que, depois de garantir participação, deixa de contribuir com o crescimento do negócio.
Conclusão
A escolha de um sócio não é apenas uma decisão empresarial, mas uma decisão de vida. O parceiro errado pode transformar o sonho de empreender em um pesadelo jurídico e financeiro.
Mais do que afinidade pessoal ou entusiasmo inicial, é preciso contratos claros, cláusulas preventivas e critérios objetivos para o ingresso e permanência de sócios.
Como o Rodrigo Bezerra Advocacia pode ajudar
No Rodrigo Bezerra Advocacia, auxiliamos empresários na estruturação de contratos sociais e acordos de sócios que estabelecem regras claras desde a entrada até a saída de cada parceiro. Nosso trabalho é evitar que relações de confiança se convertam em conflitos destrutivos.
Rodrigo Bezerra Advocacia – porque sociedades sólidas não se constroem apenas com confiança, mas com prevenção jurídica.
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