Sociedade de Propósito Específico (SPE), Holding ou Sociedade Limitada Comum? Como escolher a estrutura societária correta
- rbsconcursos
- há 1 dia
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Depois de compreender o que é uma Sociedade de Propósito Específico e analisar suas vantagens, riscos e tributação, chega o momento decisivo: qual estrutura societária faz mais sentido para o seu negócio. Essa escolha, embora muitas vezes tratada como detalhe burocrático, tem impacto direto na governança, na exposição a riscos, na tributação e até na atratividade para investidores.
Percebo, como advogado empresarial, que muitos empresários adotam a SPE por associação automática com projetos “grandes” ou “sofisticados”, quando, na verdade, outras estruturas seriam mais simples, eficientes e seguras para a realidade do negócio. A decisão correta exige leitura estratégica, não replicação de modelos.
Sociedade de Propósito Específico (SPE): quando o projeto é o centro
A SPE é indicada quando existe um projeto específico, delimitado e autônomo, com início, meio e fim bem definidos. Ela funciona como um veículo jurídico voltado exclusivamente à execução desse empreendimento, isolando riscos e resultados.
Em regra, a SPE é mais adequada quando:
há necessidade de segregação patrimonial do projeto;
existem investidores focados naquele empreendimento específico;
o financiamento depende da análise isolada do projeto;
o risco do negócio não deve contaminar outras atividades do grupo;
o empreendimento possui prazo e objeto claramente definidos.
Por outro lado, a SPE tende a ser uma escolha equivocada quando a atividade é contínua, recorrente e sem delimitação clara. Nesses casos, a estrutura pode gerar custos e complexidade sem benefícios proporcionais.
Holding: controle, organização e planejamento
A holding, por sua vez, não tem como finalidade a execução direta de um projeto operacional. Seu papel central é organizar participações societárias, concentrar controle e, em muitos casos, facilitar planejamento sucessório e patrimonial.
A holding costuma ser mais adequada quando o objetivo é:
controlar diversas empresas operacionais;
organizar a governança de um grupo econômico;
estruturar sucessão familiar;
centralizar decisões estratégicas;
otimizar gestão de participações.
Diferentemente da SPE, a holding não isola riscos operacionais de um projeto específico, mas organiza a estrutura de controle. Confundir SPE com holding é erro comum e pode levar a arranjos societários pouco eficientes.
Sociedade limitada comum: simplicidade e eficiência
A sociedade limitada tradicional continua sendo, em muitos casos, a melhor solução. Ela é flexível, menos custosa e plenamente capaz de suportar operações empresariais contínuas, desde que bem estruturada. A limitada comum tende a ser indicada quando:
o negócio é permanente e recorrente;
não há necessidade de segregação por projeto;
a estrutura societária é enxuta;
o custo operacional precisa ser controlado;
a governança pode ser resolvida por contrato social e acordo de sócios.
Muitos empresários recorrem a SPEs quando, na prática, uma limitada bem organizada atenderia plenamente às necessidades do negócio.
Comparação prática entre as estruturas
De forma resumida, a escolha passa por alguns critérios centrais:
Finalidade
SPE: projeto específico
Holding: controle e participação
Limitada comum: operação contínua
Complexidade
SPE: média a alta
Holding: média
Limitada comum: baixa a média
Custos operacionais
SPE: mais elevados
Holding: intermediários
Limitada comum: menores
Risco de uso inadequado
SPE: alto, se mal compreendida
Holding: médio
Limitada comum: baixo
Essa análise demonstra que não existe estrutura “melhor” em abstrato, mas sim a mais adequada a cada contexto.
O papel do advogado na escolha da estrutura societária
A escolha da estrutura societária não deve ser tomada apenas com base em economia imediata ou modismos empresariais. Trata-se de decisão estratégica, que precisa considerar o modelo de negócio, o horizonte do empreendimento, a relação entre sócios, a tributação e os riscos jurídicos envolvidos.
Já acompanhei situações em que a simples mudança de estrutura — de uma SPE mal utilizada para uma limitada bem organizada, ou vice-versa — reduziu significativamente riscos e conflitos. Esse tipo de ajuste exige visão jurídica integrada ao negócio, não apenas conhecimento formal da legislação.
Conclusão
SPE, holding e sociedade limitada comum são ferramentas distintas, com finalidades diferentes. A adoção automática de uma SPE, sem análise criteriosa, pode gerar mais problemas do que soluções. Da mesma forma, insistir em uma estrutura simplificada para projetos complexos pode expor o empresário a riscos desnecessários. A decisão correta é aquela que alinha estrutura societária, finalidade do negócio e estratégia empresarial.
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Rodrigo Bezerra - Advogado
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