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Tributação, vantagens e riscos da Sociedade de Propósito Específico (SPE): o que o empresário precisa saber antes de adotar essa estrutura

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    rbsconcursos
  • há 15 minutos
  • 4 min de leitura
sociedade de propósito específico e pessoas montando uma engrenagem

Após compreender o que é uma Sociedade de Propósito Específico e por que ela surgiu, o passo seguinte — e talvez o mais sensível — é analisar se a SPE faz sentido do ponto de vista econômico, tributário e jurídico. É exatamente nesse momento que muitos projetos bem-intencionados começam a acumular riscos desnecessários, quase sempre por decisões tomadas com base em expectativas equivocadas.


Tenho observado, como advogado empresarial, que a SPE costuma ser apresentada ao empresário como uma solução elegante, segura e eficiente. Em parte isso é verdade. O problema surge quando se ignora que a SPE não elimina riscos por si só e tampouco representa, automaticamente, vantagem tributária.


Tributação da Sociedade de Propósito Específico


Do ponto de vista tributário, a SPE não possui regime próprio. Ela será tributada conforme a atividade que exerce e o regime escolhido, assim como qualquer outra sociedade empresária. Em regra, a SPE pode optar por:


  • Lucro Presumido, quando atendidos os requisitos legais;

  • Lucro Real, especialmente em projetos de maior porte ou com margens mais estreitas;

  • Regime Especial de Tributação (RET), no caso específico de SPEs imobiliárias enquadradas na legislação pertinente.


É fundamental compreender que a escolha do regime deve considerar:


  • a natureza da atividade;

  • o volume de receitas;

  • a margem de lucro esperada;

  • a previsibilidade de custos e despesas.


A crença de que a SPE, por si só, reduz carga tributária é um equívoco recorrente. Em muitos casos, a estrutura acaba aumentando custos contábeis, fiscais e administrativos, sem gerar qualquer ganho efetivo.


Vantagens reais da SPE quando bem utilizada


Quando corretamente estruturada, a SPE oferece vantagens relevantes, sobretudo em projetos delimitados e de maior complexidade. Entre os principais benefícios, destacam-se:


  • Segregação patrimonial, isolando riscos do projeto em relação aos demais negócios dos sócios;

  • Facilidade de captação de recursos, já que investidores e financiadores analisam o projeto de forma autônoma;

  • Transparência financeira, com receitas e despesas concentradas em uma única estrutura;

  • Organização da governança, especialmente em joint ventures ou empreendimentos compartilhados;

  • Clareza contratual, tanto para parceiros quanto para o poder público, quando aplicável.


Essas vantagens se manifestam, sobretudo, quando a SPE reflete a realidade operacional do projeto e não apenas uma construção formal.


Os riscos jurídicos mais comuns envolvendo SPEs


Ao lado das vantagens, existem riscos relevantes que precisam ser considerados com seriedade. Já tive casos no escritório em que a SPE foi criada com a intenção de reduzir riscos, mas, pela forma como foi conduzida, acabou ampliando a exposição dos sócios. Entre os riscos mais recorrentes, merecem destaque:


  • Confusão patrimonial, quando recursos circulam entre a SPE e outras empresas do grupo sem critérios claros;

  • Desvio de finalidade, especialmente quando a SPE passa a exercer atividades além do propósito originalmente definido;

  • Fragilidade documental, com contratos sociais genéricos e ausência de governança;

  • Desconsideração da personalidade jurídica, quando a SPE é usada como mera fachada.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a autonomia patrimonial só é preservada quando há efetiva separação entre as estruturas. SPEs criadas apenas “no papel” não resistem a uma análise mais rigorosa do Judiciário.


O risco da SPE como falsa blindagem patrimonial


Talvez o maior perigo na adoção da SPE esteja na expectativa de blindagem absoluta. O fato de um projeto estar alocado em uma SPE não impede, por si só, a responsabilização dos sócios ou de empresas relacionadas, caso sejam constatados abusos.


O STJ tem reiteradamente decidido que a desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando verificados:


  • confusão patrimonial;

  • abuso da personalidade;

  • desvio de finalidade.


Ou seja, a SPE protege quando é coerente com a prática empresarial, e não quando é utilizada como expediente artificial para afastar credores ou obrigações.


Quando a SPE realmente faz sentido


A SPE tende a ser adequada quando:


  • o projeto possui escopo, prazo e investimento bem definidos;

  • há participação de investidores externos;

  • existe necessidade de financiamento estruturado;

  • o risco do empreendimento precisa ser isolado;

  • a governança do projeto é relevante.


Por outro lado, em negócios contínuos, de menor porte ou com operações difusas, outras estruturas societárias podem ser mais eficientes e menos custosas.


Considerações finais


A Sociedade de Propósito Específico é uma ferramenta sofisticada do direito empresarial contemporâneo. Suas vantagens são reais, mas condicionadas a uma estruturação cuidadosa, alinhada à atividade exercida, à tributação adequada e à prática empresarial cotidiana.


Antes de adotar uma SPE, o empresário precisa avaliar não apenas o ganho potencial, mas também os custos, os riscos e a coerência da estrutura com o projeto. Decisões apressadas, baseadas em modelos genéricos, costumam gerar problemas que só aparecem quando já é tarde.


O Rodrigo Bezerra Advocacia assessora empresários e investidores na análise, estruturação e revisão de SPEs, com foco em segurança jurídica, eficiência tributária lícita e prevenção de riscos. Se você pretende constituir uma SPE ou deseja avaliar se a estrutura adotada é realmente a mais adequada, clique no botão abaixo e entre em contato conosco para uma análise especializada.

Rodrigo Bezerra - Advogado



 

 
 
 

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