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Revisão contratual tributária em 2026: como ajustar cláusulas de repasse, reequilíbrio e custo na nova ordem fiscal

  • Foto do escritor: Rodrigo Bezerra
    Rodrigo Bezerra
  • há 13 horas
  • 3 min de leitura
Imagem de uma placa de trânsito o escrito em inglês: "tax reform - just ahead", indicando que a reforma tributária é só seguir adiante.

 

      A reforma tributária não altera apenas o sistema de arrecadação. Ela altera o custo do negócio. E quando o custo muda, o contrato precisa acompanhar.

 

      Empresas que não revisarem suas cláusulas em 2026 correm o risco de absorver tributos indevidamente, perder créditos fiscais ou enfrentar disputas contratuais por desequilíbrio econômico-financeiro. O impacto não será teórico. Será direto no caixa. Revisar contratos agora é questão de inteligência estratégica.

 

1. Cláusulas de repasse tributário: quem paga o quê?

 

      Com a introdução da CBS e do IBS, a dinâmica de incidência e creditamento muda. Isso exige que os contratos definam com clareza:

 

  • quem suporta eventual aumento de carga tributária;

  • como será realizado o repasse do tributo;

  • se o preço é bruto ou líquido de tributos;

  • se há previsão de ajuste automático.

 

      Muitos contratos utilizam fórmulas genéricas como “todos os tributos incidentes estão incluídos no preço”. Em cenário de transição tributária, essa redação pode gerar interpretação prejudicial à empresa fornecedora ou prestadora. A ausência de delimitação clara cria margem para conflito.

Cláusula de repasse bem estruturada evita que a empresa absorva custo tributário que não estava precificado.

 

2. Cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro

 

      Mudanças estruturais no sistema tributário podem alterar significativamente a equação econômica do contrato. No direito brasileiro, o Código Civil prevê a possibilidade de revisão contratual em situações extraordinárias e imprevisíveis (arts. 317 e 478). Contudo, depender exclusivamente da via judicial é arriscado e oneroso. A solução mais eficiente é prever contratualmente:

 

  • mecanismo automático de reequilíbrio;

  • critérios objetivos de cálculo;

  • periodicidade de revisão;

  • metodologia de comprovação de impacto tributário.

 

      Cláusulas de reequilíbrio mal redigidas ou inexistentes podem levar a disputas prolongadas, especialmente em contratos de longa duração. A previsibilidade evita judicialização.

 

3. Contratos de longo prazo: o risco do preço fechado

 

      Contratos com preço fixo e vigência extensa merecem atenção redobrada. Em cenário de mudança tributária, manter preço fechado sem cláusula de atualização adequada pode comprometer seriamente a margem da empresa. É necessário avaliar:

 

  • se há cláusula de reajuste vinculada a índice;

  • se o índice reflete impacto tributário real;

  • se há previsão específica para alteração de tributos;

  • se o contrato distingue entre aumento de custo interno e alteração fiscal externa.

 

      Preço fechado, sem proteção, pode se transformar em prejuízo programado.

 

4. Definição clara da responsabilidade tributária

 

      A reforma traz nova sistemática de incidência, mas não elimina a necessidade de clareza contratual sobre responsabilidades. Contratos devem definir:

 

  • qual parte é contribuinte legal;

  • quem é responsável pelo recolhimento;

  • como será feito o destaque dos tributos na nota fiscal;

  • como se dará o aproveitamento de créditos.

 

      Ambiguidade nessa matéria pode resultar em:

 

  • perda de crédito tributário;

  • autuação fiscal;

  • litígio entre contratantes.

 

      Contrato bem redigido reduz risco fiscal indireto.

 

5. Cadeias de fornecimento e efeito cascata

 

      Em operações com múltiplos fornecedores, distribuidores e subcontratados, a revisão contratual precisa ser coordenada. Se apenas um elo da cadeia ajustar suas cláusulas e os demais permanecerem com redação antiga, haverá desalinhamento.

 

      O impacto tributário pode ser absorvido em um ponto da cadeia, anulando o benefício em outro.

A revisão contratual deve ser estratégica e sistêmica, não pontual.

 

6. O risco de judicialização sem a revisão contratual tributária

 

      A experiência brasileira demonstra que mudanças econômicas relevantes costumam gerar aumento de litígios contratuais. Empresas que não ajustarem seus contratos poderão discutir:

 

  • recomposição de preços;

  • revisão de cláusulas;

  • indenizações por onerosidade excessiva;

  • inadimplemento decorrente de desequilíbrio.

 

     Em ambiente de elevada judicialização, a prevenção contratual é o instrumento mais eficiente de redução de risco.

 

Conclusão

 

      A reforma tributária de 2026 impõe uma nova leitura dos contratos empresariais. Cláusulas genéricas, omissões e redações imprecisas deixam de ser detalhes formais e passam a representar risco concreto de perda de margem e de litígio. Revisar cláusulas de repasse, reequilíbrio e responsabilidade tributária é medida técnica e estratégica.

 

      Nosso escritório atua na revisão contratual especializada à luz da nova ordem tributária, analisando impactos econômicos, riscos jurídicos e mecanismos de proteção adequados a cada modelo de negócio. Se sua empresa ainda não revisou seus contratos para 2026, este é o momento de agir. Contrato bem estruturado protege caixa. Contrato mal revisado corrói resultado. Clique no botão abaixo e fale conosco agora mesmo.

Rodrigo Bezerra – Advogado

 

 

 

 

 
 
 

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