NR-1 e riscos psicossociais: quais são as responsabilidades jurídicas da empresa?
- Rodrigo Bezerra

- há 9 horas
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A atualização da NR-1, ao exigir que as empresas passem a identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais, alterou significativamente o mapa de responsabilidades jurídicas do empregador. O que antes era tratado como tema periférico de gestão de pessoas passou a integrar o núcleo duro da obrigação legal de prevenção de riscos no ambiente de trabalho. O ponto central é simples, mas suas consequências são profundas: o risco psicossocial agora é risco ocupacional. E risco ocupacional, no Brasil, gera dever jurídico de prevenção, documentação e controle.
O que a NR-1 passou a exigir, na prática
Com a nova redação da NR-1, especialmente após as alterações promovidas pela Portaria MTP nº 672/2021 e pelas normas complementares, a empresa passou a ter o dever de:
Mapear fatores psicossociais no ambiente de trabalho
Avaliar impactos de organização do trabalho, metas, jornadas e gestão
Adotar medidas preventivas e corretivas
Registrar essas ações no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Isso inclui fatores como pressão excessiva por resultados, assédio moral, jornadas extenuantes, falta de pausas, conflitos organizacionais e ambientes tóxicos de gestão. Não se trata mais de “boa prática”. Trata-se de compliance trabalhista obrigatório.
Responsabilidade trabalhista: quando o passivo nasce
À medida que a NR-1 reconhece os riscos psicossociais como riscos ocupacionais, a omissão empresarial passa a ser juridicamente relevante. Em ações trabalhistas, isso se reflete em pedidos de:
Indenização por dano moral
Reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
Estabilidade provisória
Rescisão indireta do contrato
A jurisprudência trabalhista já vem reconhecendo, em diversos casos, a responsabilidade do empregador quando demonstrado que o ambiente organizacional contribuiu para adoecimento psíquico do trabalhador, ainda que não haja um único ato isolado de assédio.
Responsabilidade civil: o risco do dano coletivo
Além das ações individuais, cresce o risco de responsabilização civil coletiva, especialmente por meio de:
Ações civis públicas propostas pelo MPT
Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)
Indenizações por dano moral coletivo
Quando a empresa adota práticas de gestão abusivas de forma sistêmica, o problema deixa de ser individual e passa a ser organizacional, com impacto financeiro e reputacional relevante.
Responsabilidade administrativa e fiscalizatória
A NR-1 também amplia o campo de atuação da fiscalização do trabalho. A ausência de identificação e controle dos riscos psicossociais pode resultar em:
Autos de infração
Multas administrativas
Interdições ou exigências de adequação imediata
A empresa que não consegue demonstrar documentalmente suas ações preventivas fica vulnerável, mesmo que alegue desconhecimento ou ausência de intenção.
O erro comum das empresas
Um equívoco recorrente é acreditar que políticas internas genéricas ou códigos de ética formais sejam suficientes. Não são. A NR-1 exige gestão efetiva do risco, integrada ao PGR, com critérios técnicos, acompanhamento e revisão periódica. Outro erro frequente é tratar o tema apenas como questão de RH. A gestão dos riscos psicossociais é hoje um tema jurídico, estratégico e de governança.
O que muda para a estratégia empresarial
Com a nova NR-1, a empresa precisa compreender que:
Prevenção custa menos do que litígio
Documentação adequada reduz risco probatório
Gestão saudável protege caixa, reputação e continuidade do negócio
Ignorar essa realidade é assumir conscientemente um passivo futuro.
Como o escritório pode auxiliar
A atuação preventiva passa por uma abordagem integrada: leitura jurídica da NR-1, alinhamento com práticas de gestão, revisão de políticas internas e orientação estratégica para mitigação de riscos.
Nosso escritório atua exatamente nesse ponto de interseção entre direito do trabalho, direito empresarial e gestão de riscos, auxiliando empresas a se adequarem à NR-1 com segurança jurídica, visão prática e foco na prevenção de passivos.
No próximo artigo da série, abordaremos os impactos financeiros e reputacionais da não implementação da NR-1, com dados concretos e exemplos reais.
Rodrigo Bezerra - Advogado
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