top of page

NR-1 e riscos psicossociais: quais são as responsabilidades jurídicas da empresa?

  • Foto do escritor: Rodrigo Bezerra
    Rodrigo Bezerra
  • há 9 horas
  • 3 min de leitura
NR-1 e riscos psicossociais

 

       A atualização da NR-1, ao exigir que as empresas passem a identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais, alterou significativamente o mapa de responsabilidades jurídicas do empregador. O que antes era tratado como tema periférico de gestão de pessoas passou a integrar o núcleo duro da obrigação legal de prevenção de riscos no ambiente de trabalho. O ponto central é simples, mas suas consequências são profundas: o risco psicossocial agora é risco ocupacional. E risco ocupacional, no Brasil, gera dever jurídico de prevenção, documentação e controle.

 

O que a NR-1 passou a exigir, na prática

 

      Com a nova redação da NR-1, especialmente após as alterações promovidas pela Portaria MTP nº 672/2021 e pelas normas complementares, a empresa passou a ter o dever de:

 

  • Mapear fatores psicossociais no ambiente de trabalho

  • Avaliar impactos de organização do trabalho, metas, jornadas e gestão

  • Adotar medidas preventivas e corretivas

  • Registrar essas ações no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

 

      Isso inclui fatores como pressão excessiva por resultados, assédio moral, jornadas extenuantes, falta de pausas, conflitos organizacionais e ambientes tóxicos de gestão. Não se trata mais de “boa prática”. Trata-se de compliance trabalhista obrigatório.

 

Responsabilidade trabalhista: quando o passivo nasce

 

      À medida que a NR-1 reconhece os riscos psicossociais como riscos ocupacionais, a omissão empresarial passa a ser juridicamente relevante. Em ações trabalhistas, isso se reflete em pedidos de:

 

  • Indenização por dano moral

  • Reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho

  • Estabilidade provisória

  • Rescisão indireta do contrato

 

      A jurisprudência trabalhista já vem reconhecendo, em diversos casos, a responsabilidade do empregador quando demonstrado que o ambiente organizacional contribuiu para adoecimento psíquico do trabalhador, ainda que não haja um único ato isolado de assédio.

 

Responsabilidade civil: o risco do dano coletivo

 

      Além das ações individuais, cresce o risco de responsabilização civil coletiva, especialmente por meio de:

 

  • Ações civis públicas propostas pelo MPT

  • Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)

  • Indenizações por dano moral coletivo

 

      Quando a empresa adota práticas de gestão abusivas de forma sistêmica, o problema deixa de ser individual e passa a ser organizacional, com impacto financeiro e reputacional relevante.

 

Responsabilidade administrativa e fiscalizatória

 

      A NR-1 também amplia o campo de atuação da fiscalização do trabalho. A ausência de identificação e controle dos riscos psicossociais pode resultar em:

  • Autos de infração

  • Multas administrativas

  • Interdições ou exigências de adequação imediata

 

      A empresa que não consegue demonstrar documentalmente suas ações preventivas fica vulnerável, mesmo que alegue desconhecimento ou ausência de intenção.

 

O erro comum das empresas

 

      Um equívoco recorrente é acreditar que políticas internas genéricas ou códigos de ética formais sejam suficientes. Não são. A NR-1 exige gestão efetiva do risco, integrada ao PGR, com critérios técnicos, acompanhamento e revisão periódica. Outro erro frequente é tratar o tema apenas como questão de RH. A gestão dos riscos psicossociais é hoje um tema jurídico, estratégico e de governança.

 

O que muda para a estratégia empresarial

 

      Com a nova NR-1, a empresa precisa compreender que:

 

  • Prevenção custa menos do que litígio

  • Documentação adequada reduz risco probatório

  • Gestão saudável protege caixa, reputação e continuidade do negócio

 

      Ignorar essa realidade é assumir conscientemente um passivo futuro.

 

Como o escritório pode auxiliar

 

        A atuação preventiva passa por uma abordagem integrada: leitura jurídica da NR-1, alinhamento com práticas de gestão, revisão de políticas internas e orientação estratégica para mitigação de riscos.

 

      Nosso escritório atua exatamente nesse ponto de interseção entre direito do trabalho, direito empresarial e gestão de riscos, auxiliando empresas a se adequarem à NR-1 com segurança jurídica, visão prática e foco na prevenção de passivos.

 

       No próximo artigo da série, abordaremos os impactos financeiros e reputacionais da não implementação da NR-1, com dados concretos e exemplos reais.

Rodrigo Bezerra - Advogado



Comentários


bottom of page