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Da sociedade em conta de participação - características, vantagens e cuidados

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    rbsconcursos
  • 15 de out. de 2024
  • 7 min de leitura

Atualizado: 29 de jun.


Dois sócios apertando as mãos e firmando uma sociedade em conta de participação
Da sociedade em conta de participação


A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um modelo societário singular no direito brasileiro, ideal para investimentos em projetos específicos e para situações onde se busca flexibilidade e confidencialidade. Prevista nos artigos 991 a 996 do Código Civil e regulamentada pela Instrução Normativa RFB n.º 1.470/2014, a SCP permite que duas ou mais pessoas se associem com um objetivo comum, mantendo a responsabilidade direta apenas com o sócio administrador, chamado de sócio ostensivo. Essa configuração a torna especialmente vantajosa para empreendimentos pontuais que requerem agilidade, como projetos de construção civil, agronegócio, startups, entre outros​.


Definição e Estrutura da SCP


A SCP se caracteriza pela ausência de personalidade jurídica própria, funcionando sob a responsabilidade jurídica e administrativa do sócio ostensivo, que responde integralmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade. O sócio participante, ou oculto, atua como investidor, sem envolvimento direto na gestão do negócio e sem responsabilidade frente a terceiros, conforme o artigo 991 do Código Civil. Nesse modelo, a responsabilidade do sócio ostensivo é plena, enquanto o participante só responde ao ostensivo, evitando exposição perante credores e outros terceiros​.


Características da Sociedade em Conta de Participação


  1. Ausência de Personalidade Jurídica: A SCP não possui firma social ou patrimônio próprio, atuando por meio do sócio ostensivo, que representa a sociedade perante terceiros. O artigo 993 do Código Civil estabelece que o contrato social da SCP, ainda que registrado, não confere personalidade jurídica à sociedade.


  2. Autonomia Contratual: Embora o Código Civil autorize a criação da SCP de forma informal, recomenda-se um contrato social que defina com clareza as obrigações, o prazo de duração e a distribuição dos lucros e prejuízos entre os sócios.


  3. Formalização Simples: A constituição de uma SCP é menos burocrática e não requer registro em Junta Comercial, sendo a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sua única exigência formal, conforme a Instrução Normativa RFB n.º 1.470/2014​.


  4. Responsabilidade Exclusiva do Sócio Ostensivo: O sócio ostensivo assume toda a responsabilidade jurídica e fiscal perante terceiros, conforme disposto no artigo 991, parágrafo único do Código Civil. O sócio participante, entretanto, pode ser solidário apenas em situações excepcionais, como quando intervém nas operações com terceiros.


  5. Divisão de Resultados: A SCP é ideal para operações que buscam repartir lucros ou prejuízos entre os sócios participantes, que contribuem financeiramente ou com recursos materiais para o sucesso do empreendimento.


Vantagens da SCP


A SCP oferece diversas vantagens que tornam esse modelo societário atraente para empresas de setores variados, como tecnologia, construção civil e hotelaria:

  • Agilidade e Baixo Custo: Sem a exigência de registro formal em Junta Comercial e com uma estrutura de fácil formalização, a SCP apresenta custos reduzidos e flexibilidade, agilizando sua constituição e adequando-se a negócios temporários ou experimentais​.

  • Proteção do Investidor: A estrutura da SCP permite ao sócio participante investir capital sem se expor ao risco patrimonial frente a terceiros. Isso torna o modelo atrativo para investidores que preferem não se envolver nas obrigações administrativas ou jurídicas do negócio.

  • Sigilo nas Operações: Como a SCP não possui razão social ou personalidade jurídica pública, o sócio participante permanece oculto em relação a terceiros. Essa característica é vantajosa em contextos onde o investidor prefere manter discrição.

  • Tributação Simplificada: A SCP é tratada como pessoa jurídica para fins fiscais, podendo optar pelo regime de lucro presumido, o que facilita a apuração de tributos e reduz a carga fiscal em muitos casos, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013​.


Cuidados Essenciais ao Constituir uma SCP


Apesar das vantagens, a constituição de uma SCP demanda alguns cuidados estratégicos e jurídicos para evitar riscos e assegurar o bom funcionamento da sociedade:


  1. Contratação Formal: Mesmo não sendo obrigatório, um contrato social detalhado é recomendável para definir direitos e deveres, partilha de resultados e prazos, além de prever a forma de dissolução. Essa formalização ajuda a evitar litígios e a garantir segurança jurídica entre as partes.

  2. Definição Clara de Responsabilidades: O sócio ostensivo deve estar ciente de que assumirá integralmente as obrigações perante terceiros. Essa exclusividade na responsabilidade requer que o ostensivo atue com cuidado na gestão da sociedade, uma vez que qualquer problema financeiro ou jurídico será de sua responsabilidade.

  3. Separação Contábil Rigorosa: Para garantir transparência e facilitar a apuração fiscal, o sócio ostensivo deve manter um controle contábil detalhado das operações da SCP, destacando receitas e despesas da sociedade de sua contabilidade própria.

  4. Exclusividade da Representação do Sócio Ostensivo: O sócio participante não deve intervir nas operações ou contratos realizados pelo ostensivo, pois isso pode implicar em responsabilidade solidária perante terceiros, conforme o artigo 993, parágrafo único do Código Civil​.

  5. Limitações Operacionais: A SCP não é ideal para todos os tipos de operações. Ela pode enfrentar dificuldades em operações complexas, como participações em licitações ou captação de recursos em modalidades de financiamento coletivo (crowdfunding), onde a falta de personalidade jurídica pode limitar sua capacidade de atuação.


Conclusão


A Sociedade em Conta de Participação é um modelo societário ágil e flexível, ideal para investidores e empreendedores que buscam uma estrutura de baixo custo e simplicidade operacional. Sua configuração permite associar capital e conhecimento de maneira estratégica, facilitando a criação de empreendimentos voltados para projetos específicos ou de duração limitada. Contudo, é fundamental que o contrato social da SCP seja bem estruturado para evitar litígios, e que as responsabilidades sejam cuidadosamente divididas entre sócio ostensivo e participante. Em síntese, a SCP representa uma poderosa ferramenta para o mercado atual, mas sua eficiência e segurança dependem de uma boa estruturação jurídica e da observância dos limites legais impostos ao modelo.


Modelo de contrato para uma sociedade em conta de participação


CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO


Pelo presente instrumento particular, de um lado, [Nome do Sócio Ostensivo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o n.º [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], neste ato designado SÓCIO OSTENSIVO; e, de outro lado, [Nome do Sócio Participante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o n.º [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], neste ato designado SÓCIO PARTICIPANTE, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP), que será regido pelas seguintes cláusulas e disposições legais aplicáveis:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


A presente Sociedade em Conta de Participação (SCP) tem por objeto [descrever a atividade ou projeto específico que será realizado pela sociedade, como a construção de imóvel, exploração de negócio, etc.], cujo desenvolvimento e execução serão de exclusiva responsabilidade do Sócio Ostensivo.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DA SOCIEDADE


A SCP constituída pelas partes é desprovida de personalidade jurídica e não possui nome empresarial, conforme dispõe o artigo 993 do Código Civil. Todas as operações e atividades realizadas em nome da SCP serão efetuadas exclusivamente pelo Sócio Ostensivo, que responderá perante terceiros em nome próprio, não havendo qualquer vínculo direto entre o Sócio Participante e terceiros.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO


Este contrato é celebrado pelo prazo de [determinar prazo de duração da SCP, se aplicável, ou especificar se é por prazo indeterminado], podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo mútuo entre as partes.


CLÁUSULA QUARTA – DO CAPITAL SOCIAL


O capital social da SCP é de R$ [valor do capital social], integralizado da seguinte forma:

  • Sócio Ostensivo: R$ [valor da contribuição do Sócio Ostensivo];

  • Sócio Participante: R$ [valor da contribuição do Sócio Participante], que será realizado mediante [especificar a forma de aporte, como depósito bancário, bens, etc.].


CLÁUSULA QUINTA – DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PREJUÍZOS


Os lucros ou prejuízos da SCP serão apurados periodicamente, a cada [especificar periodicidade, como mensal, trimestral, anual, etc.], e distribuídos entre os sócios na seguinte proporção:

  • Sócio Ostensivo: [X]% dos lucros ou prejuízos;

  • Sócio Participante: [Y]% dos lucros ou prejuízos.


Parágrafo único: A distribuição dos lucros e o ressarcimento de eventuais prejuízos ocorrerão em até [especificar prazo] após a apuração.


CLÁUSULA SEXTA – DA ADMINISTRAÇÃO

A administração e gestão dos negócios da SCP serão de exclusiva responsabilidade do Sócio Ostensivo, que responderá sozinho perante terceiros e conduzirá todas as operações em nome próprio. O Sócio Participante não terá poder de administração e não interferirá na condução dos negócios, mantendo-se exclusivamente na condição de investidor.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO SÓCIO OSTENSIVO


O Sócio Ostensivo obriga-se a:

  1. Representar a SCP perante terceiros, assumindo total responsabilidade pelas obrigações contraídas em decorrência das atividades desenvolvidas;

  2. Manter o Sócio Participante informado sobre o andamento das atividades da SCP, disponibilizando relatórios financeiros periódicos;

  3. Prestar contas ao Sócio Participante a respeito dos resultados e de todas as despesas ou receitas obtidas pela SCP.


CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DO SÓCIO PARTICIPANTE


O Sócio Participante tem o direito de:

  1. Receber os lucros conforme apurado na Cláusula Quinta;

  2. Obter relatórios e documentos financeiros da SCP, mediante solicitação formal, a fim de acompanhar o desempenho de seu investimento.


Parágrafo único: Em hipótese alguma o Sócio Participante terá responsabilidade direta perante terceiros, exceto nos casos em que agir além de sua função de investidor, assumindo atividades de administração, conforme o artigo 993, parágrafo único do Código Civil.


CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE

A SCP poderá ser extinta:

  1. Pelo término do prazo de duração estabelecido na Cláusula Terceira;

  2. Por comum acordo entre os sócios;

  3. Pelo inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, dando à parte lesada o direito de pleitear a dissolução;

  4. Pela conclusão do objeto social estabelecido na Cláusula Primeira.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Eventuais controvérsias decorrentes deste contrato que não puderem ser resolvidas amigavelmente serão submetidas a [especificar, por exemplo, Câmara de Arbitragem ou Juízo competente da Comarca de …], de acordo com a legislação brasileira aplicável.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este contrato representa a totalidade dos entendimentos entre as partes em relação à SCP e revoga quaisquer acordos anteriores, escritos ou verbais, referentes ao objeto ora pactuado.


Parágrafo único: As partes declaram que celebram este contrato por livre vontade e em plena conformidade com a legislação brasileira.


[Local], [data]


ASSINATURAS:

[Nome do Sócio Ostensivo]CPF n.º [número]

 
 
 

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