Trespasse e Cessão de quotas - diferenças, vantagens e desvantagens.
- rbsconcursos
- 6 de set. de 2024
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Atualizado: 29 de jun.

No contexto de compra e venda de empresas, os institutos do contrato de trespasse e da cessão de quotas representam mecanismos distintos para transferência de direitos e responsabilidades empresariais. Ambos têm suas peculiaridades, vantagens e desvantagens, sendo essenciais na transação de negócios. A compreensão correta dessas diferenças é crucial para que as partes envolvidas possam tomar decisões informadas e evitar complicações legais.
O Contrato de Trespasse
O contrato de trespasse refere-se à transferência de um estabelecimento empresarial. Esse tipo de contrato transfere o conjunto de bens que compõem o estabelecimento, como mercadorias, maquinário, ponto comercial, marcas, entre outros, para o novo adquirente. No entanto, o CNPJ e a estrutura societária da empresa que está vendendo o estabelecimento permanecem inalterados.
A legislação brasileira, em especial o Código Civil (art. 1.142 a 1.149), regula o trespasse. Esse contrato exige o registro na Junta Comercial e publicação em imprensa oficial para ter efeitos perante terceiros. Além disso, o alienante (vendedor) continua solidariamente responsável pelas dívidas do estabelecimento por até um ano após a venda, conforme o artigo 1.146 do Código Civil. O adquirente, por sua vez, assume as obrigações ativas e passivas, desde que contabilizadas regularmente, o que torna a auditoria (due diligence) fundamental nesse processo.
Vantagens do Trespasse:
Transferência imediata: O comprador pode iniciar as operações no estabelecimento adquirido assim que a transação é concluída e registrada.
Patrimônio preservado: A empresa vendedora pode continuar suas atividades empresariais, desde que não envolva o estabelecimento transferido.
Cláusula de não concorrência: O alienante não pode competir com o comprador por um período de até cinco anos, salvo se as partes ajustarem de forma diferente.
Desvantagens do Trespasse:
Responsabilidade por dívidas: O comprador assume dívidas existentes, desde que contabilizadas, o que pode incluir obrigações tributárias e trabalhistas.
Registro e publicidade: A efetividade do contrato depende do registro e da publicação, o que adiciona burocracia e custos.
Risco de continuidade: Se o estabelecimento for mal gerido pelo novo proprietário, pode haver uma perda significativa do valor intangível, como clientela e reputação.
A Cessão de Quotas
Por outro lado, a cessão de quotas não envolve a transferência do estabelecimento, mas sim de participações societárias. Em outras palavras, há uma alteração na estrutura do quadro societário, com a saída de um sócio e entrada de outro. A cessão de quotas é o mecanismo mais utilizado em transações que envolvem a compra de empresas e está regulamentada pelo Código Civil (art. 1.003, 1.025 e 1.057).
O novo sócio (cessionário) assume os direitos e responsabilidades do cedente, incluindo as dívidas da empresa, o que reforça a importância de uma due diligence detalhada. Para que a cessão tenha efeito perante terceiros, é necessário registrar a alteração no contrato social da empresa junto à Junta Comercial.
Vantagens da Cessão de Quotas:
Continuidade da operação: A empresa mantém sua identidade, CNPJ e contratos inalterados, facilitando a transição de sócios sem interromper as atividades empresariais.
Menor risco reputacional: Como o nome da empresa e sua clientela não são diretamente afetados, o impacto na reputação da empresa é reduzido.
Flexibilidade nas transações: O contrato social pode prever quóruns e direitos de preferência, proporcionando maior controle na entrada de novos sócios.
Desvantagens da Cessão de Quotas:
Responsabilidade solidária: O sócio que cede suas quotas continua responsável pelas obrigações da empresa por até dois anos após a cessão, conforme o artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil.
Potenciais conflitos societários: A entrada de novos sócios pode gerar discordâncias entre os antigos e novos participantes, exigindo clareza nos acordos societários.
Necessidade de anuência: A cessão de quotas para terceiros pode ser bloqueada se mais de 25% do capital social se opuser, conforme prevê o artigo 1.057 do Código Civil.
Diferenças Chave
Enquanto o trespasse lida com a venda do estabelecimento empresarial (bens físicos e imateriais, sem alterar a estrutura societária), a cessão de quotas envolve a alteração do quadro societário sem alterar diretamente os bens da empresa.
No trespasse, o alienante continua existindo como pessoa jurídica, mas sem o estabelecimento vendido.
Na cessão de quotas, a empresa mantém o mesmo CNPJ, estabelecimentos e contratos, mudando apenas a composição societária.
Qual é a melhor opção?
A escolha entre trespasse e cessão de quotas depende das características específicas da transação. Se o objetivo for adquirir o patrimônio da empresa para explorar a mesma atividade comercial, o trespasse pode ser a melhor escolha. No entanto, se a intenção for assumir a empresa em sua totalidade, com todos os seus ativos e passivos, a cessão de quotas é geralmente mais apropriada.
Ambos os mecanismos requerem atenção à auditoria, análise minuciosa das responsabilidades envolvidas e o suporte de profissionais especializados em direito empresarial para garantir que a transação ocorra sem prejuízos para as partes envolvidas.
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