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Guia técnico: As novas regras de registro empresarial (IN DREI nº 01/2025)

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    rbsconcursos
  • 19 de jan.
  • 2 min de leitura
registro de marca empresarial


Por Rodrigo Bezerra


O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) iniciou 2025 com uma atualização normativa profunda. A Instrução Normativa nº 01/2025 consolidou mudanças que afetam desde a escolha do nome empresarial até os procedimentos de transformação societária. Para o empresário e para nós, advogados, entender essas regras é o primeiro passo para garantir que o crescimento do negócio não seja travado por entraves burocráticos nas Juntas Comerciais.


1. Proteção ao nome empresarial: rigor na homonímia


Uma das principais mudanças diz respeito aos critérios de análise de nomes empresariais para evitar confusão no mercado.


  • Critério de Colidência: O DREI agora utiliza critérios mais rigorosos de identidade e semelhança gráfica ou fonética.

  • Bloqueio Administrativo: Foi instituído o bloqueio administrativo automático para empresas que não regularizarem nomes colidentes após notificação, visando proteger a anterioridade e o direito de propriedade industrial.

  • Causa e Efeito: A maior fiscalização reduz a concorrência desleal parasitária, mas exige uma consulta prévia de viabilidade muito mais técnica antes da constituição de qualquer nova sociedade.


2. Transformação, fusão e cisão facilitadas


A IN 01/2025 simplificou o fluxo de documentos para operações societárias complexas.


  • Ato Único: Agora é permitido o arquivamento de operações de transformação societária em ato único, reduzindo taxas e o tempo médio de resposta das Juntas Comerciais.

  • Segurança Jurídica: O novo texto reforça a proteção aos credores nessas operações, exigindo declarações de solvência mais robustas vinculadas ao ato de registro.


3. O fim da autenticação de cópias e a assinatura digital


A digitalização total do registro empresarial foi chancelada pela norma.


  • Assinaturas Eletrônicas: Houve a padronização definitiva das assinaturas digitais (ICP-Brasil) e o reconhecimento da validade de assinaturas avançadas em atos privados, desde que o portal da Junta Comercial ofereça a ferramenta de conferência.

  • Eficiência: Isso elimina a necessidade de deslocamentos físicos e reduz o "Custo Brasil", acelerando a entrada em vigor de acordos de sócios e alterações contratuais.


4. Checklist: o que sua empresa deve observar agora


Para garantir o compliance com as novas diretrizes do DREI, recomendo o seguinte checklist estratégico:

Item

Ação Necessária

Viabilidade de Nome

Realizar perícia fonética e gráfica antes de registros ou rebranding.

Certificado Digital

Garantir que todos os sócios possuam certificados ativos e compatíveis com as novas exigências.

Atos Societários

Revisar as atas de assembleias para assegurar que o teor atenda aos novos modelos padronizados pelo DREI.


Conclusão: a advocacia como facilitadora


A modernização das normas do DREI reflete um ambiente de negócios que busca agilidade sem abrir mão da segurança. No entanto, a simplicidade formal não deve ser confundida com ausência de rigor técnico. Um erro no registro de uma cisão ou na escolha de um nome pode gerar litígios que duram anos.


Nosso escritório está plenamente atualizado com a IN DREI nº 01/2025 e pronto para assessorar sua empresa em processos de constituição, alteração ou reestruturação societária, garantindo que o seu foco permaneça apenas no sucesso do negócio.


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