A importância estratégica das cláusulas de "tag along" e "drag along" nos contratos societários
- rbsconcursos
- 28 de set. de 2024
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Atualizado: 29 de jun.

No campo do direito societário , as cláusulas de tag along e drag along desempenham papéis fundamentais na proteção e governança das relações entre sócios e acionistas. Estas cláusulas, geralmente presentes em acordos de acionistas ou contratos societários , são amplamente utilizadas em operações de fusão e aquisição (M&A) e têm como objetivo regular as condições em que ocorre a venda de participações societárias, garantindo o equilíbrio entre os interesses de acionistas majoritários e minoritários .
Definições das Cláusulas "Tag Along" e "Drag Along"
Tag Along: Proteção dos Acionistas Minoritários
A cláusula tag along (tradução: "ir junto"), que pode ser traduzida como “direito de transmissão” ou "direito de saída conjunta", confere aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações nas mesmas condições oferecidas ao acionista majoritário em uma operação de alienação de controle da empresa. Em termos estratégicos, essa cláusula é uma garantia de isonomia no tratamento dos acionistas, evitando que os minoritários sejam obrigados a permanecer na empresa após uma mudança de controle com a qual não concordam. Segundo o artigo 254-A da Lei das SA (Lei 6.404/76) , em uma venda de controle, o adquirente deve estender aos acionistas minoritários uma oferta mínima de 80% do valor pago pelas ações dos controladores .
Drag Along: Eficiência nas Transações para Acionistas Majoritários
A cláusula drag along (tradução: "arrastar junto"), conhecida como “direito de captura” ou "direito de arrasto" ou mesmo o "dever de saída conjunta", impõe a obrigação aos acionistas minoritários de vender suas ações em uma transação de alienação de controle quando os acionistas majoritários decidirem vender sua participação. Um arrasto visa garantir a eficiência de operações estratégicas, especialmente em contextos de venda de controle total da empresa, permitindo que o comprador adquira 100% do capital da companhia sem enfrentar resistência ou impedimentos por parte dos minoritários .
Características das Cláusulas
Tag along:
Direito de venda conjunta : Confere aos acionistas minoritários a oportunidade de vender suas ações nas mesmas condições dos majoritários.
Aplicação em alienações de controle : Geralmente acionada em situações de mudança de controle da sociedade, protegendo os minoritários de permanência em garantidos a novos controladores com quem não possui alinhamento.
Flexibilidade contratual : Embora o artigo 254-A da Lei das SA determine um percentual mínimo de 80%, a cláusula pode ser ajustada para valores superiores, conforme pactuado entre as partes.
Drag along :
Obrigação de venda conjunta : Ao contrário da tag along, a drag along impõe aos minoritários a venda de suas ações ou cotas quando o majoritário decide alienar sua participação.
Facilitação de transações : Essa cláusula permite que o comprador adquira a totalidade do capital social da empresa, evitando possíveis bloqueios ou divergências por parte dos minoritários.
Negociação de parâmetros : A cláusula drag along pode prever critérios como avaliação mínima , prazos e condições de pagamento, estabelecendo regras claras para que a transação ocorra de forma equitativa .
Importância Estratégica das Cláusulas
A inclusão dessas cláusulas em contratos societários é estratégica tanto para investidores quanto para investidores, principalmente em opções de coleta de recursos e fusão e aquisição .
Tag Along: Segurança para Minoritários
A cláusula tag along protege os acionistas minoritários para garantir que eles não sejam obrigados a permanecer na sociedade após a alienação do controle. Isso evita que os minoritários se submetam às decisões de um novo controlador que possam alterar drasticamente a direção da empresa, ou que tenham interesses divergentes. No cenário atual, marcado por transações empresariais complexas, o tag along fortalece a confiança dos investidores minoritários, pois garante que, em uma eventual venda de controle, eles poderão sair da sociedade em condições desenvolvidas.
Drag Along: Viabilização de Transações Estratégicas
Já a cláusula drag along é essencial para facilitar a venda integral da empresa. Ela oferece ao acionista majoritário a certeza de que poderá alienar sua participação sem enfrentar barreiras ou resistência dos minoritários, garantindo maior liquidez e atratividade para compradores específicos na aquisição de 100% do capital social. Sem demora, as transações podem ser inviabilizadas ou atrasadas por minoritários que, ao optarem por não vender, podem prejudicar o fechamento de negócios que poderiam beneficiar a todos.
Exemplo de cláusula de "tag along"
Cláusula [X] – Direito de Venda Conjunta (Tag Along)
Em caso de venda, direta ou indireta, do controle acionário da Sociedade por parte de qualquer acionista majoritário ("Acionista Vendedor"), este deverá notificar por escrito os acionistas minoritários da Sociedade ("Acionistas Minoritários") no prazo de [XX] dias útil a contar os dados de coleta da proposta de compra, informando todas as condições da oferta, incluindo o preço e a forma de pagamento.
Direito de Venda Conjunta : Os Acionistas Minoritários terão o direito, mas não a obrigação, de incluir suas ações na venda, nas mesmas condições oferecidas ao Acionista Vendedor. O comprador deverá encerrar a oferta para a aquisição das ações dos Acionistas Minoritários, garantindo que estes recebam, por suas ações, o mesmo valor pago pelas ações do Acionista Vendedor, ou, no mínimo, [80%] do valor pago por ação.
Procedimento : Após a coleta da notificação, os Acionistas Minoritários terão o prazo de [XX] dias úteis para exercer o seu direito de venda conjunta, comunicando formalmente sua decisão ao Acionista Vendedor. Caso não se manifestem dentro desse prazo, presume-se que os Acionistas Minoritários optaram por permanecer na Sociedade sob a nova gestão do adquirente.
Condições de Pagamento : O pagamento aos Acionistas Minoritários deverá ser realizado nas mesmas condições e prazos aplicáveis ao Acionista Vendedor, conforme estipulado na oferta de compra.
Restrições : Caso o comprador não esteja disposto a adquirir a totalidade das ações dos Acionistas Minoritários nas mesmas condições oferecidas ao Acionista Vendedor, a venda do controle acionário não poderá ser realizada, exceto mediante aprovação expressa dos Acionistas Minoritários.
Exemplo de cláusula de "drag along"
Cláusula [X] – Obrigação de Venda Conjunta (Drag Along)
No caso de uma oferta de aquisição de [X]% ou mais das ações/quotas da Sociedade por um terceiro, aceita pelos acionistas majoritários ("Acionistas Controladores"), os acionistas minoritários ("Acionistas Minoritários") ficam obrigados a vender suas ações /quotas ao comprador, nas mesmas condições negociadas pelos Acionistas Controladores, conforme disposto a seguir:
Obrigação de Venda Conjunta : Os Acionistas Minoritários se obrigam a vender, juntamente com os Acionistas Controladores, todas as suas ações/cotas ao adquirente, nas mesmas condições oferecidas aos Acionistas Controladores, inclusive quanto ao preço, forma de pagamento e prazos.
Notificação : Os Acionistas Controladores deverão notificar os Acionistas Minoritários por escrito sobre a oferta de aquisição, incluindo todas as condições da transação, dentro do prazo de [XX] dias úteis antes dos dados previstos para a conclusão da venda.
Condições de Venda : O preço por ação/cota oferecido aos Acionistas Minoritários não poderá ser inferior ao valor pago aos Acionistas Controladores. Caso a transação envolva pagamento em ativos, os Acionistas Minoritários terão direito de receber equivalente em dinheiro, conforme avaliação do mercado dos ativos oferecidos.
Procedimento : Os Acionistas Minoritários deverão transferir suas ações/cotas ao comprador, assinando todos os documentos necessários para formalizar a transação, no prazo máximo de [XX] dias úteis após a notificação da oferta e a conclusão da transação pelos Acionistas Controladores.
Condições Suplementares : Uma transação que acione ou arraste deverá respeitar os parâmetros mínimos de avaliação da Sociedade, que serão de no mínimo [valor de mercado], salvo acordo em contrário previsto entre os acionistas.
Consequência do Não Cumprimento : Caso qualquer Acionista Minoritário se recuse ou não cumpra as disposições desta cláusula, os Acionistas Controladores poderão executar a transferência das ações/quotas desse Acionista Minoritário ao adquirente, em nome do mesmo, com base nesta cláusula, garantindo a conclusão da transação.
Conclusão
As cláusulas tag along e drag along são ferramentas cruciais no direito societário moderno , garantindo proteção , equidade e eficiência nas relações entre acionistas. O tag along oferece uma camada de segurança para os minoritários, garantindo que, em uma mudança de controle, eles tenham a oportunidade de sair em condições adequadas. Por outro lado, o drag along garante que os majoritários possam realizar operações estratégicas de venda de controle sem a interferência de minoritários, viabilizando transações importantes para a continuidade e crescimento da empresa.
Essas cláusulas demonstram a importância de um planejamento contratual adequado, pois são decisivas para manter o equilíbrio e a segurança jurídica nas sociedades empresariais.
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