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Valuation: por que definir a forma de apuração do valor da empresa no contrato social (ou acordo de sócios) é questão de sobrevivência

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    rbsconcursos
  • 14 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 3 horas


valuation

Um dos maiores pontos de conflito em sociedades empresariais surge quando chega o momento de avaliar o valor da empresa. Seja em casos de dissolução parcial da sociedade, na saída de um sócio ou em operações de venda de quotas e até no trespasse do estabelecimento, a pergunta é inevitável: quanto vale a empresa?


A ausência de critérios claros para o valuation — seja no contrato social ou em um acordo de sócios — abre espaço para disputas longas, travamentos em negociações e até litígios judiciais que comprometem a continuidade do negócio.


A importância de definir critérios de valuation


Inserir no contrato social ou no acordo de sócios regras sobre como será apurado o valor da sociedade garante:


  1. Segurança jurídica: evita disputas sobre qual metodologia deve ser adotada.

  2. Agilidade: processos de venda ou dissolução não ficam paralisados pela falta de consenso.

  3. Prevenção de litígios: cláusulas claras reduzem a chance de judicialização e protegem a continuidade da empresa.

Exemplo prático: em dissoluções societárias sem previsão contratual, é comum cada sócio apresentar laudos distintos, baseados em metodologias diferentes, o que prolonga a disputa judicial e, muitas vezes, desvaloriza a própria empresa. Isso quando o valor da empresa não é definido exclusivamente pelo faturamento anual, o que não raro destoa do real valor do business.


Problemas da ausência de critérios de valuation


  • Dissolução parcial travada: quando um sócio se retira, mas não há consenso sobre o valor de sua participação.

  • Venda de quotas paralisada: potenciais compradores e vendedores não chegam a acordo por falta de parâmetro.

  • Trespasse inviabilizado: a transferência da empresa pode ser bloqueada por disputas entre sócios sobre o preço justo.

  • Judicialização: o Poder Judiciário acaba decidindo qual metodologia adotar, muitas vezes sem a profundidade técnica necessária.


Jurisprudência: o STJ já enfrentou controvérsias sobre dissolução parcial de sociedades (REsp 1.185.558/SP), reforçando que, na ausência de previsão contratual, a definição do valor da empresa dependerá de perícia judicial, o que alonga e encarece o processo.


Métodos de valuation mais utilizados


Embora não exista um método único, os principais critérios que podem (e devem) ser definidos em contrato são:


  1. Valor Patrimonial

    • Baseia-se nos ativos e passivos da empresa (balanço contábil).

    • Mais objetivo, mas pode desconsiderar intangíveis (marca, know-how, clientela).

  2. Fluxo de Caixa Descontado (DCF)

    • Estima o valor da empresa com base na projeção de resultados futuros, trazidos a valor presente.

    • Muito usado em negócios em crescimento, mas exige estimativas realistas.

  3. Múltiplos de Mercado

    • Compara indicadores da empresa (ex.: EBITDA) com múltiplos de empresas semelhantes no mercado.

    • Útil em setores com parâmetros consolidados.

  4. Avaliação Híbrida

    • Combina diferentes metodologias para chegar a um valor médio ou ponderado.


Conclusão


Definir previamente no contrato social ou no acordo de sócios qual método de valuation será aplicado é uma estratégia preventiva essencial. Em vez de deixar que cada sócio defenda um critério diferente no calor do conflito, o contrato já traz a bússola que guiará a negociação ou a apuração de haveres.

A ausência dessa previsão gera insegurança, prolonga disputas e pode destruir valor no momento em que a empresa mais precisa de clareza: em uma venda, dissolução ou reorganização societária.


Como o Rodrigo Bezerra Advocacia pode ajudar


No Rodrigo Bezerra Advocacia, elaboramos contratos sociais e acordos de sócios com cláusulas de valuation claras e objetivas, utilizando metodologias consagradas e adaptadas à realidade de cada negócio.

Nosso objetivo é garantir que o empresário não seja surpreendido por conflitos desnecessários e que as transações societárias ocorram com segurança, agilidade e justiça.


Rodrigo Bezerra Advocacia – Transformando contratos em instrumentos de prevenção e crescimento.



 
 
 

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