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Terceirização e pejotização: economia agora, passivo depois?

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    rbsconcursos
  • há 13 minutos
  • 3 min de leitura
terceirização

 

      A terceirização e a contratação de pessoas jurídicas tornaram-se práticas comuns no ambiente empresarial brasileiro, especialmente após a Reforma Trabalhista. Para muitos empresários, esses modelos representam flexibilidade, redução de custos e maior agilidade operacional. O problema surge quando tais estratégias são adotadas sem critério jurídico, transformando aquilo que parecia eficiência em um passivo trabalhista de grandes proporções.

 

       Na Justiça do Trabalho, não é a forma escolhida pela empresa que define a licitude da relação, mas a realidade dos fatos. Quando a prática operacional contradiz o contrato formal, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício torna-se concreto, independentemente do rótulo utilizado.

 

O que a legislação permite — e o que ela não tolera

 

      A Lei nº 13.429/2017 e a Lei nº 13.467/2017 ampliaram as possibilidades de terceirização, inclusive para atividades-fim. Entretanto, essa flexibilização não eliminou os critérios clássicos da relação de emprego, previstos no artigo 3º da CLT: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.

 

       A contratação de PJs e de prestadores terceirizados é juridicamente válida, desde que respeite esses limites. O que a legislação não tolera é a simulação contratual, isto é, a tentativa de mascarar uma relação de emprego por meio de instrumentos civis ou empresariais. À medida que a empresa exige exclusividade, controla jornada, impõe subordinação direta e integra o prestador à sua estrutura interna, o risco jurídico aumenta de forma proporcional.

 

Pejotização: quando o modelo vira fraude

 

       A pejotização ocorre quando a empresa exige que o trabalhador constitua pessoa jurídica para prestar serviços de forma pessoal, contínua e subordinada. Embora seja prática recorrente em diversos setores, ela permanece sob forte escrutínio da Justiça do Trabalho. O TST tem reiteradamente decidido que a existência de CNPJ não afasta o vínculo empregatício quando presentes os requisitos legais.

 

      Em julgados recentes, a Corte reafirmou que a pejotização constitui fraude quando utilizada para suprimir direitos trabalhistas, ainda que haja contrato formal de prestação de serviços. Entre os elementos que mais pesam contra a empresa, destacam-se:

 

  • exclusividade na prestação dos serviços;

  • ausência de autonomia técnica real;

  • subordinação hierárquica direta;

  • pagamento mensal fixo;

  • impossibilidade de substituição do prestador;

  • inserção na rotina interna da empresa.

 

      Embora muitos empresários enxerguem a pejotização como solução moderna, ela continua sendo uma das maiores fontes de passivo trabalhista no país.

 

Terceirização: responsabilidade que não desaparece

 

      Mesmo quando a terceirização é válida, a empresa tomadora não está isenta de riscos. A Súmula 331 do TST consolidou o entendimento de que a tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do prestador quando há falha na fiscalização do contrato. Isso significa que a empresa não pode simplesmente contratar um terceiro e se afastar da relação. É necessário acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, sob pena de responder judicialmente pelos débitos. Quanto mais a terceirização se expande, mais cresce também a exigência de governança contratual e de controles internos eficazes.

 

O custo oculto do passivo trabalhista

 

      Empresas que adotam terceirização e pejotização sem planejamento costumam enfrentar, anos depois, ações trabalhistas com valores expressivos, especialmente quando há reconhecimento de vínculo, reflexos salariais, horas extras, multas e indenizações por danos morais. Além do impacto financeiro direto, há consequências estratégicas relevantes:

 

  • dificuldade de acesso a crédito;

  • problemas em auditorias e due diligence;

  • entraves em operações societárias;

  • danos à reputação empresarial.

 

      O que parecia economia no curto prazo revela-se custo elevado no médio e longo prazo.

 

Como reduzir riscos sem engessar o negócio

 

      A terceirização e a contratação de PJs não precisam ser abandonadas, mas estruturadas com inteligência jurídica. Algumas medidas são essenciais:

 

  • contratos bem redigidos, alinhados à prática real;

  • delimitação clara de autonomia do prestador;

  • ausência de subordinação direta;

  • fiscalização documental da terceirizada;

  • revisão periódica dos modelos adotados;

  • assessoramento jurídico preventivo.

 

      Empresas que tratam essas contratações como estratégia, e não improviso, conseguem flexibilidade sem exposição excessiva.

 

Flexibilidade exige responsabilidade

 

      A modernização das relações de trabalho trouxe oportunidades, mas também riscos. Terceirização e pejotização podem ser instrumentos legítimos de organização empresarial, desde que utilizadas dentro dos limites legais. Quando esses limites são ignorados, o passivo trabalhista surge de forma inevitável.

 

      O Rodrigo Bezerra Advocacia atua de forma estratégica na análise, estruturação e revisão de modelos de terceirização e contratação de PJs, auxiliando empresas a equilibrar eficiência operacional e segurança jurídica. Se sua empresa deseja flexibilidade sem risco, clique no botão abaixo e entre em contato conosco para uma avaliação especializada.



 
 
 

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