Terceirização e pejotização: economia agora, passivo depois?
- rbsconcursos
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A terceirização e a contratação de pessoas jurídicas tornaram-se práticas comuns no ambiente empresarial brasileiro, especialmente após a Reforma Trabalhista. Para muitos empresários, esses modelos representam flexibilidade, redução de custos e maior agilidade operacional. O problema surge quando tais estratégias são adotadas sem critério jurídico, transformando aquilo que parecia eficiência em um passivo trabalhista de grandes proporções.
Na Justiça do Trabalho, não é a forma escolhida pela empresa que define a licitude da relação, mas a realidade dos fatos. Quando a prática operacional contradiz o contrato formal, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício torna-se concreto, independentemente do rótulo utilizado.
O que a legislação permite — e o que ela não tolera
A Lei nº 13.429/2017 e a Lei nº 13.467/2017 ampliaram as possibilidades de terceirização, inclusive para atividades-fim. Entretanto, essa flexibilização não eliminou os critérios clássicos da relação de emprego, previstos no artigo 3º da CLT: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
A contratação de PJs e de prestadores terceirizados é juridicamente válida, desde que respeite esses limites. O que a legislação não tolera é a simulação contratual, isto é, a tentativa de mascarar uma relação de emprego por meio de instrumentos civis ou empresariais. À medida que a empresa exige exclusividade, controla jornada, impõe subordinação direta e integra o prestador à sua estrutura interna, o risco jurídico aumenta de forma proporcional.
Pejotização: quando o modelo vira fraude
A pejotização ocorre quando a empresa exige que o trabalhador constitua pessoa jurídica para prestar serviços de forma pessoal, contínua e subordinada. Embora seja prática recorrente em diversos setores, ela permanece sob forte escrutínio da Justiça do Trabalho. O TST tem reiteradamente decidido que a existência de CNPJ não afasta o vínculo empregatício quando presentes os requisitos legais.
Em julgados recentes, a Corte reafirmou que a pejotização constitui fraude quando utilizada para suprimir direitos trabalhistas, ainda que haja contrato formal de prestação de serviços. Entre os elementos que mais pesam contra a empresa, destacam-se:
exclusividade na prestação dos serviços;
ausência de autonomia técnica real;
subordinação hierárquica direta;
pagamento mensal fixo;
impossibilidade de substituição do prestador;
inserção na rotina interna da empresa.
Embora muitos empresários enxerguem a pejotização como solução moderna, ela continua sendo uma das maiores fontes de passivo trabalhista no país.
Terceirização: responsabilidade que não desaparece
Mesmo quando a terceirização é válida, a empresa tomadora não está isenta de riscos. A Súmula 331 do TST consolidou o entendimento de que a tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do prestador quando há falha na fiscalização do contrato. Isso significa que a empresa não pode simplesmente contratar um terceiro e se afastar da relação. É necessário acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, sob pena de responder judicialmente pelos débitos. Quanto mais a terceirização se expande, mais cresce também a exigência de governança contratual e de controles internos eficazes.
O custo oculto do passivo trabalhista
Empresas que adotam terceirização e pejotização sem planejamento costumam enfrentar, anos depois, ações trabalhistas com valores expressivos, especialmente quando há reconhecimento de vínculo, reflexos salariais, horas extras, multas e indenizações por danos morais. Além do impacto financeiro direto, há consequências estratégicas relevantes:
dificuldade de acesso a crédito;
problemas em auditorias e due diligence;
entraves em operações societárias;
danos à reputação empresarial.
O que parecia economia no curto prazo revela-se custo elevado no médio e longo prazo.
Como reduzir riscos sem engessar o negócio
A terceirização e a contratação de PJs não precisam ser abandonadas, mas estruturadas com inteligência jurídica. Algumas medidas são essenciais:
contratos bem redigidos, alinhados à prática real;
delimitação clara de autonomia do prestador;
ausência de subordinação direta;
fiscalização documental da terceirizada;
revisão periódica dos modelos adotados;
assessoramento jurídico preventivo.
Empresas que tratam essas contratações como estratégia, e não improviso, conseguem flexibilidade sem exposição excessiva.
Flexibilidade exige responsabilidade
A modernização das relações de trabalho trouxe oportunidades, mas também riscos. Terceirização e pejotização podem ser instrumentos legítimos de organização empresarial, desde que utilizadas dentro dos limites legais. Quando esses limites são ignorados, o passivo trabalhista surge de forma inevitável.
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