O princípio da boa-fé objetiva na contemporaneidade dos contratos
- rbsconcursos
- 8 de set. de 2024
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Atualizado: 29 de jun.

O princípio da boa-fé objetiva é um alicerce central no direito contratual brasileiro e moderno, estabelecendo que as partes devem agir com lealdade, transparência e cooperação durante todas as fases do contrato. Sua relevância na contemporaneidade vai muito além do simples cumprimento das obrigações pactuadas, estendendo-se à construção de um ambiente de confiança nas relações jurídicas e à promoção de um equilíbrio nas negociações. Com a globalização e a crescente complexidade dos negócios, esse princípio ganha ainda mais importância, especialmente pela necessidade de previsibilidade e ética nas transações comerciais.
Conceito e Fundamentos Jurídicos
O princípio da boa-fé objetiva está expressamente previsto no artigo 422 do Código Civil, que impõe às partes o dever de agir com probidade e boa-fé desde a conclusão até a execução do contrato. Isso implica que os contratantes devem observar um padrão ético de conduta, baseado na lealdade e na proteção dos interesses da outra parte, independentemente de intenções subjetivas.
Além disso, o artigo 113 do Código Civil estabelece que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, ampliando a aplicação desse princípio para além do momento contratual. O Código Civil de 2002 trouxe uma renovação do conceito de contratos, afastando a visão puramente individualista e introduzindo uma perspectiva mais colaborativa e social, refletida na adoção da boa-fé objetiva como norma fundamental.
A Boa-Fé Objetiva nas Fases do Contrato
A boa-fé objetiva opera em todas as fases contratuais — pré-contratual, contratual e pós-contratual — impondo deveres de conduta que garantem a lisura das interações entre as partes.
Fase Pré-Contratual
Na fase de negociações preliminares, o princípio impõe às partes o dever de agir com transparência e de fornecer todas as informações relevantes para a formação do contrato. Isso evita que uma parte seja surpreendida por omissões ou informações falsas que possam comprometer o equilíbrio do negócio. A violação desse dever pode gerar responsabilidade por ruptura injustificada das negociações.
Fase Contratual
Durante a execução do contrato, a boa-fé objetiva assegura que as partes cumpram suas obrigações principais e secundárias com honestidade e lealdade. Ela vai além da simples execução literal das cláusulas, exigindo que as partes observem os deveres anexos, como o dever de cooperação, de informação e de proteção dos interesses mútuos. Uma parte não pode se valer de brechas contratuais ou de interpretações estritamente literais para prejudicar a outra parte.
Fase Pós-Contratual
Mesmo após a extinção do contrato, a boa-fé objetiva ainda impõe o dever de lealdade e honestidade. Um exemplo disso são as cláusulas de não concorrência, comuns em contratos de trabalho e de franquia, que visam proteger o equilíbrio nas relações após o término do vínculo. A violação dessas cláusulas pode gerar sanções, mesmo que o contrato principal já tenha sido formalmente encerrado.
Funções Essenciais da Boa-Fé Objetiva
A boa-fé objetiva exerce três funções essenciais no direito contratual, todas voltadas para garantir que as relações jurídicas se desenvolvam de forma ética e equilibrada.
1. Função Interpretativa: O princípio da boa-fé serve como guia na interpretação das cláusulas contratuais, privilegiando a intenção das partes e o interesse social sobre o texto literal do contrato. Isso significa que, ao interpretar uma cláusula ambígua, deve-se levar em consideração os deveres de cooperação e lealdade, de modo a evitar interpretações que prejudiquem uma das partes.
2. Função Limitadora: A boa-fé limita o exercício de direitos subjetivos, impedindo que uma parte abuse de sua posição em detrimento da outra. Um exemplo clássico é a teoria do "venire contra factum proprium", que proíbe uma parte de agir de forma contrária a um comportamento anterior que tenha gerado uma expectativa legítima na outra parte.
3. Função Integrativa: A boa-fé cria deveres anexos ou laterais que não estão expressos no contrato, mas que são fundamentais para a execução correta da obrigação. Esses deveres incluem o dever de proteção, o dever de informar e o dever de mitigar danos, como forma de assegurar que o contrato seja executado de maneira justa.
Importância na Contemporaneidade
Na atualidade, onde os contratos se tornaram cada vez mais complexos e muitas vezes envolvem relações de consumo e negócios internacionais, o princípio da boa-fé objetiva desempenha um papel crucial para garantir a confiança entre as partes e a segurança jurídica. Ele funciona como uma ferramenta de equilíbrio, especialmente em contextos onde há disparidade entre as partes, como em relações de consumo ou contratos de franquia.
Em contratos empresariais, como os de franquia, o princípio da boa-fé exige que ambas as partes compartilhem informações essenciais e colaborem para o sucesso do negócio. O dever de cooperação e a transparência são fundamentais para o bom andamento do contrato e para evitar litígios. A falta de boa-fé pode gerar não apenas a rescisão contratual, mas também a responsabilização civil por danos causados à outra parte.
Conclusão
O princípio da boa-fé objetiva é uma garantia essencial no direito contratual contemporâneo, atuando como um guia de conduta ética para as partes envolvidas em um contrato. Ele não apenas regula o comportamento das partes durante a execução do contrato, mas também protege a integridade da relação jurídica como um todo. Ao exigir que os contratantes ajam com lealdade, transparência e cooperação, o princípio da boa-fé assegura que os contratos alcancem seu objetivo maior: a justiça e o equilíbrio nas relações comerciais e pessoais. Com a crescente complexidade das relações contratuais, a aplicação desse princípio se torna cada vez mais necessária para garantir a segurança jurídica e a equidade nas interações econômicas e sociais.
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