O dado é o novo petróleo: por que sua empresa está sentada em um barril de risco?
- rbsconcursos
- 25 de dez. de 2025
- 5 min de leitura

As empresas brasileiras vivem hoje um paradoxo curioso. De um lado, valorizam intensamente dados de clientes, colaboradores e fornecedores, utilizando-os para contratar, vender, fidelizar e segmentar. De outro, tratam esses mesmos dados como se fossem irrelevantes, sem implementar políticas mínimas de proteção. É exatamente nessa contradição que reside o risco. Na economia digital, o dado é o novo petróleo: gera lucro quando bem administrado, mas produz explosões quando negligenciado.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) nasceu para organizar esse cenário e impor um padrão mínimo de responsabilidade às empresas. Ela estabelece deveres objetivos de segurança, transparência e finalidade no tratamento de dados. Porém, muitos empresários ainda enxergam a LGPD como burocracia, quando, na verdade, ela funciona como mecanismo de blindagem jurídica e reputacional. Conquanto pareça apenas um instrumento regulatório, sua função prática é impedir que um incidente de segurança destrua anos de credibilidade empresarial.
1. Dados pessoais x dados sensíveis: uma distinção essencial que poucos empresários conhecem
O primeiro erro mais comum é não compreender o tipo de dado que a empresa coleta. A LGPD distingue entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis, e a diferença tem impacto direto no risco jurídico.
O art. 5º, I, da LGPD define dado pessoal como qualquer informação capaz de identificar uma pessoa natural, como:
nome completo,
CPF e RG,
endereço,
telefone e e-mail,
dados bancários,
histórico de compras,
geolocalização.
Já o art. 5º, II, define dado sensível, que é o tipo mais protegido pela lei e cuja violação gera danos muito maiores. Exemplos incluem:
informações de saúde,
origem racial ou étnica,
convicção religiosa,
opinião política,
dado biométrico,
dados genéticos,
vida sexual,
filiação a sindicato.
Esses dados são tratados de forma mais rigorosa porque podem expor a pessoa a discriminação, preconceito ou humilhação. Por isso, o art. 11 da LGPD só permite o tratamento de dados sensíveis em hipóteses específicas, como cumprimento de obrigação legal, políticas públicas ou consentimento explícito.
Ignorar essa distinção tem custado caro a empresas de diversos setores. Em 2022, um hospital particular de Minas Gerais foi condenado a indenizar uma paciente cujo resultado de exame confidencial foi enviado por WhatsApp para a pessoa errada. O Tribunal entendeu que, por se tratar de dado sensível, a violação era ainda mais grave, aumentando o valor da indenização.
2. Por que os dados representam risco jurídico e financeiro?
A LGPD estabelece no art. 42 que empresas podem responder civilmente por danos causados a titulares de dados — ainda que não tenham agido com intenção. Basta que haja:
falha na segurança,
tratamento irregular,
uso fora da finalidade informada,
ou vazamento por negligência.
A responsabilidade é objetiva, o que significa que a empresa responde mesmo sem culpa, desde que o dano decorra de falha em seu processo de tratamento de dados. Além disso, o art. 52 autoriza a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Ainda que muitas empresas acreditem que nunca serão fiscalizadas, a realidade mostra o contrário. Em 2023, uma empresa de tecnologia de Santa Catarina foi multada em mais de R$ 14 milhões após vazamento de dados de colaboradores. Embora o incidente tenha ocorrido por ataque hacker, ficou comprovado que não havia política de segurança, controle de acessos nem criptografia mínima, fatores que agravaram a responsabilização.
3. Onde está o risco real? Dentro da própria empresa
A maioria dos empresários imagina que o risco de vazamento está em ataques externos sofisticados. A realidade, porém, é bem diferente: mais de 60% dos incidentes de segurança ocorrem internamente, segundo relatórios internacionais como o “Data Breach Investigations Report” da Verizon.
Os cenários mais comuns são triviais:
funcionários enviando planilhas com dados pessoais por e-mail sem criptografia,
RH armazenando resultados de exames médicos em pastas compartilhadas,
colaboradores utilizando computadores pessoais para acessar informações sensíveis,
prestadores de serviço com acesso inadequado a sistemas internos,
ausência de política de retenção e exclusão de dados.
Um caso emblemático ocorreu no Paraná, quando um colaborador enviou acidentalmente uma planilha com dados salariais de toda a equipe para um grupo aberto do WhatsApp corporativo. O Tribunal reconheceu dano moral individual e coletivo, responsabilizando a empresa pela falta de controles internos mínimos.
4. O que a LGPD exige das empresas? (E quase nenhuma cumpre…)
A LGPD não se limita a orientações gerais. Ela impõe obrigações concretas:
Mapear os dados coletados (art. 37);
Informar finalidades de tratamento (art. 6º, I);
Garantir segurança e sigilo (art. 46);
Registrar operações de tratamento;
Treinar colaboradores;
Aplicar medidas técnicas e administrativas de segurança;
Formalizar contratos com operadores (art. 39);
Ter um encarregado (DPO) para comunicação com titulares e ANPD (art. 41).
O grande problema é que micro e pequenas empresas acreditam que essas exigências se aplicam apenas a grandes corporações — o que é falso. A lei vale para qualquer empresa que trate dados, ainda que de maneira simples. E empresas que não se adequam estão se expondo a um passivo oculto que só aparece quando é tarde demais.
5. O custo da não conformidade: dados que viram bombas jurídicas
A negligência no tratamento de dados pode gerar:
indenizações judiciais trabalhistas e cíveis,
processos coletivos,
multas administrativas,
bloqueio de operações,
perda de contratos com terceiros que exigem compliance,
destruição da reputação.
Um restaurante de São Paulo, por exemplo, foi condenado em 2023 por manter cópias de documentos de colaboradores em gavetas abertas, permitindo acesso irrestrito a qualquer funcionário. O juiz entendeu que a empresa violou o princípio da segurança e da prevenção (art. 6º, VII e VIII da LGPD), fixando indenizações individuais de R$ 5 mil a cada empregado.
Em uma situação semelhante, uma academia foi condenada porque fotos de alunos foram compartilhadas em redes sociais sem consentimento. O dano foi considerado coletivo.
Empresas que tratam dados como se fossem papel sem importância esquecem uma verdade simples: para o titular, o dado é sua identidade; para o Judiciário, sua violação é dano moral puro.
Conclusão
A LGPD não é um luxo regulatório. Ela é o novo padrão mínimo de governança empresarial. Ignorá-la não protege a empresa — expõe-na a riscos jurídicos, financeiros e reputacionais que podem comprometer sua continuidade. Em um cenário em que dados são o maior ativo corporativo, tratá-los com negligência é abrir mão da própria segurança jurídica.
Rodrigo Bezerra Advocacia – Implementação de LGPD com rigor técnico e visão empresarial
No Rodrigo Bezerra Advocacia, realizamos implementação completa da LGPD, com mapeamento de dados, políticas internas, revisão contratual, treinamento de equipes e elaboração de documentos legais. Auxiliamos empresas a prevenir litígios, evitar multas e construir um ambiente de governança moderno e seguro.
Sua empresa não pode esperar um vazamento para agir. Proteja seus dados hoje; proteja seu negócio amanhã.
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