Contrato de Franquia: Cláusulas Essenciais e Cuidados para Franqueadores e Franqueados
- rbsconcursos
- 5 de jul.
- 3 min de leitura

O contrato de franquia é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, definindo direitos, deveres, responsabilidades, obrigações financeiras, suporte, penalidades e a dinâmica da operação da franquia. É o “coração jurídico” do sistema de franchising e deve ser elaborado com precisão, clareza e adequação à realidade do negócio.
Mas atenção: tanto o franqueador quanto o franqueado devem adotar cuidados estratégicos antes da assinatura do contrato, sob pena de se vincularem a cláusulas desequilibradas, ineficazes ou mesmo ilegais.
Requisitos prévios à assinatura do contrato
Antes da formalização contratual, a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) determina que:
O franqueador deve entregar ao candidato a franqueado a COF (Circular de Oferta de Franquia) com no mínimo 10 dias de antecedência;
O contrato não pode ser assinado antes desse prazo;
A ausência da COF ou sua entrega fora do prazo pode anular o contrato e gerar indenizações.
Essa etapa é obrigatória e inegociável, pois garante transparência e evita práticas abusivas no relacionamento entre as partes.
Cláusulas fundamentais do contrato de franquia
Embora o contrato de franquia possa variar de acordo com o modelo de negócio, existem cláusulas que são essenciais para qualquer contrato desse tipo. Veja as mais relevantes:
Cuidados essenciais antes da assinatura
Para o franqueador:
Certificar-se de que o franqueado recebeu e entendeu a COF;
Garantir que o contrato reflita fielmente o modelo operacional e jurídico da franquia;
Ajustar cláusulas de suporte para não criar expectativas irreais;
Ter registros formais do repasse de informações e treinamentos.
Para o franqueado:
Ler a COF com atenção e comparar com o contrato de franquia;
Verificar se os valores e obrigações descritos na COF constam também no contrato;
Avaliar com apoio de um advogado cláusulas de não concorrência, penalidades e exclusividade territorial;
Fazer contato com franqueados antigos e atuais para entender a realidade da operação.
Franquia é contrato de longo prazo — e precisa nascer sólido
O contrato de franquia é mais do que um acordo comercial: é um compromisso jurídico de médio a longo prazo que envolve obrigações financeiras, reputacionais e estratégicas. Um erro nessa etapa pode comprometer anos de investimento, gerar litígios e prejudicar a marca.
Por isso, é fundamental que esse contrato seja minuciosamente estruturado por profissionais com experiência em Direito Empresarial e Contratual, levando em conta as particularidades do modelo de negócio e as exigências da legislação.
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