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Contrato de Franquia: Cláusulas Essenciais e Cuidados para Franqueadores e Franqueados

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    rbsconcursos
  • 5 de jul.
  • 3 min de leitura
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O contrato de franquia é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, definindo direitos, deveres, responsabilidades, obrigações financeiras, suporte, penalidades e a dinâmica da operação da franquia. É o “coração jurídico” do sistema de franchising e deve ser elaborado com precisão, clareza e adequação à realidade do negócio.


Mas atenção: tanto o franqueador quanto o franqueado devem adotar cuidados estratégicos antes da assinatura do contrato, sob pena de se vincularem a cláusulas desequilibradas, ineficazes ou mesmo ilegais.


Requisitos prévios à assinatura do contrato


Antes da formalização contratual, a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) determina que:


  • O franqueador deve entregar ao candidato a franqueado a COF (Circular de Oferta de Franquia) com no mínimo 10 dias de antecedência;

  • O contrato não pode ser assinado antes desse prazo;

  • A ausência da COF ou sua entrega fora do prazo pode anular o contrato e gerar indenizações.


Essa etapa é obrigatória e inegociável, pois garante transparência e evita práticas abusivas no relacionamento entre as partes.


Cláusulas fundamentais do contrato de franquia

Embora o contrato de franquia possa variar de acordo com o modelo de negócio, existem cláusulas que são essenciais para qualquer contrato desse tipo. Veja as mais relevantes:

Cláusula

Finalidade

Objeto do contrato

Define o modelo de negócio a ser franqueado, com detalhamento do sistema, produtos e know-how envolvidos.

Licença de uso de marca

Autoriza o franqueado a utilizar a marca registrada do franqueador durante o período contratual.

Prazo e renovação

Estabelece a duração do contrato, prazos de renovação e condições de encerramento.

Território e exclusividade

Determina se o franqueado terá exclusividade em determinada região e quais os limites dessa exclusividade.

Obrigações do franqueador

Especifica os deveres do franqueador quanto ao suporte, treinamento, entrega de manuais e supervisão.

Obrigações do franqueado

Lista os deveres operacionais, financeiros e comportamentais esperados do franqueado.

Taxas e encargos

Estipula a taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda, taxas de suporte e outros custos periódicos.

Penalidades e rescisão

Define hipóteses de inadimplemento, multas contratuais, aviso prévio e regras para resolução do contrato.

Confidencialidade e não concorrência

Protege o segredo industrial e know-how do franqueador, proibindo concorrência durante e após o contrato.

Sucessão e cessão da franquia

Regula a transferência da franquia em caso de venda, falecimento ou sucessão empresarial.

Foro de eleição e solução de conflitos

Estabelece a jurisdição competente e, se aplicável, cláusula de arbitragem.

Cuidados essenciais antes da assinatura


Para o franqueador:

  • Certificar-se de que o franqueado recebeu e entendeu a COF;

  • Garantir que o contrato reflita fielmente o modelo operacional e jurídico da franquia;

  • Ajustar cláusulas de suporte para não criar expectativas irreais;

  • Ter registros formais do repasse de informações e treinamentos.


Para o franqueado:

  • Ler a COF com atenção e comparar com o contrato de franquia;

  • Verificar se os valores e obrigações descritos na COF constam também no contrato;

  • Avaliar com apoio de um advogado cláusulas de não concorrência, penalidades e exclusividade territorial;

  • Fazer contato com franqueados antigos e atuais para entender a realidade da operação.


Franquia é contrato de longo prazo — e precisa nascer sólido


O contrato de franquia é mais do que um acordo comercial: é um compromisso jurídico de médio a longo prazo que envolve obrigações financeiras, reputacionais e estratégicas. Um erro nessa etapa pode comprometer anos de investimento, gerar litígios e prejudicar a marca.


Por isso, é fundamental que esse contrato seja minuciosamente estruturado por profissionais com experiência em Direito Empresarial e Contratual, levando em conta as particularidades do modelo de negócio e as exigências da legislação.


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