A cláusula resolutiva expressa
- rbsconcursos
- 28 de set. de 2024
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Atualizado: 29 de jun.

A cláusula resolutiva expressa é um mecanismo contratual essencial no direito civil, pois possibilita a resolução automática de um contrato diante do inadimplemento de uma das partes, sem necessidade de intervenção judicial. Esta cláusula, prevista de forma explícita no contrato, confere maior segurança e agilidade às partes envolvidas, permitindo que o vínculo seja extinto imediatamente, caso a condição estipulada de não cumprimento ocorra. Em contraponto à cláusula resolutiva tácita, que exige interpelação judicial para sua aplicação, a cláusula resolutiva expressa dá às partes um controle direto sobre o termo do contrato, dispensando o envolvimento do Judiciário.
Definição e Fundamento Legal
O artigo 474 do Código Civil Brasileiro dispõe claramente que “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito”, enquanto a cláusula resolutiva tácita requer intervenção judicial para sua execução. Isso significa que, tendo uma cláusula resolutiva expressa, o contrato pode ser desfeito imediatamente após a verificação do inadimplemento, sem a necessidade de se recorrer ao Judiciário para homologar essa decisão .
Esse tipo de cláusula é, portanto, um elemento acidental do contrato, pois é previsto a partir da autonomia das partes. Sua presença no contrato permite que o credor não tenha apenas a segurança jurídica de que possa resolver o contrato em caso de inadimplência, mas também evita os custos e a morosidade associados a uma eventual disputa judicial para obter a resolução contratual. O contrato já estabelece claramente as consequências do inadimplemento, incluindo a resolução do vínculo.
Características da Cláusula Resolutiva Expressa
Automatismo : A característica central da cláusula resolutiva expressa é que ela "opera de pleno direito". Isso significa que, no caso de descumprimento, o contrato se extingue automaticamente, sem necessidade de qualquer manifestação judicial, desde que a condição especificamente prevista no contrato seja verificada.
Autonomia das partes : As partes têm liberdade para estipular as condições que desencadearão uma resolução automática. No entanto, a autoridade e a doutrina indicam que essas condições devem ser claras e específicas, excluindo cláusulas genéricas que possam levar à necessidade de intervenção judicial para interpretação do contrato .
Segurança jurídica : A cláusula resolutiva expressa aumenta a previsibilidade e a segurança nas relações contratuais, permitindo que as partes saibam de antemão o que ocorrer em caso de inadimplência. Isso também desonra o Poder Judiciário, que não precisa ser acionado para resolver questões que já foram definidas pelas partes.
Extinção do vínculo contratual : Com a resolução do contrato, todas as obrigações das partes são extintas. Eventuais perdas e danos ainda poderão ser pleiteados, mas o vínculo principal cessará imediatamente.
Importância Estratégica da Cláusula Resolutiva Expressa
A cláusula resolutiva expressa tem uma importância estratégica significativa no planejamento contratual, principalmente em contratos de alta complexidade e valor, como os de compra e venda de imóveis, contratos de fornecimento contínuo, ou mesmo em operações de fusão e aquisição. O principal motivo para isso é a celeridade e previsibilidade que esse tipo de cláusula oferece, permitindo que os credores protejam seus interesses de forma eficaz e sem depender de longos processos judiciais.
Além disso, nos contratos onde há uma dependência de cumprimento de etapas ou pagamentos específicos, a cláusula resolutiva funciona expressamente como uma forma de controle e disciplina , incentivando as partes a cumprir rigorosamente suas obrigações, sob pena de resolução imediata do contrato.
Distinção entre Cláusula Resolutiva Expressa e Cláusula Resolutiva Tácita
A cláusula resolutiva tácita , diferentemente da expressa, não está explicitamente redigida no contrato, mas é presumida pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 475 do Código Civil. Isso significa que, em caso de inadimplência, a parte lesada pode exigir a resolução do contrato, mas, para tanto, é necessário que haja uma interpelação judicial , uma vez que a resolução não ocorre de pleno direito .
Essa distinção é fundamental, pois a cláusula tácita, por não estar escrita, depende do crivo do Judiciário, que deverá analisar o caso concreto e determinar se houve, de fato, inadimplência suficiente para justificar a resolução. Assim, ao contrário da cláusula expressa, a tácita não oferece o mesmo nível de segurança e previsibilidade, tornando-se um recurso mais lento e dependente da decisão judicial.
Conclusão
A cláusula resolutiva expressa é um mecanismo poderoso de proteção contratual, que confere às partes autonomia e segurança para administrar eventuais inadimplências, evitando o desgaste de uma disputa judicial. Ao permitir que a resolução ocorra automaticamente, essa cláusula incentiva o cumprimento rigoroso das obrigações contratuais e fornece uma resposta célere e eficaz em caso de descumprimento. Comparada à cláusula resolutiva tácita, a cláusula expressa oferece uma vantagem substancial em termos de celeridade e previsibilidade, sendo uma ferramenta essencial no planejamento estratégico de contratos de grande valor e complexidade.
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