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Princípio da relatividade dos efeitos do contrato

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    rbsconcursos
  • 13 de set. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 29 de jun.


pessoas assinando um contrato
Princípio da relatividade dos efeitos do contrato


O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é um dos fundamentos mais sólidos do direito contratual brasileiro, expressando que os efeitos de um contrato devem limitar-se às partes diretamente envolvidas, não afetando terceiros. Em termos clássicos, consagra-se o aforismo latino "res inter alios acta aliis neque nocet neque prodest", que significa que um acordo entre partes não pode prejudicar ou beneficiar aqueles que não participaram de sua formação. No entanto, esse princípio, embora basilar, não é absoluto, e há exceções previstas tanto na legislação quanto na doutrina, especialmente quando se busca proteger terceiros ou garantir a função social do contrato.


O que é o Princípio da Relatividade dos Efeitos do Contrato?


O princípio da relatividade dos efeitos do contrato define que apenas as partes contratantes estão vinculadas pelas obrigações e direitos derivados do contrato. Terceiros, que não participaram da celebração do contrato, não podem ser compelidos a cumprir suas disposições nem beneficiar-se delas. No direito brasileiro, embora não haja um dispositivo específico que expresse diretamente esse princípio, ele é amplamente reconhecido e aplicado com base na interpretação do artigo 104 do Código Civil, que regula os requisitos de validade dos negócios jurídicos, restringindo os efeitos aos participantes diretos do contrato​.


Esse princípio está relacionado à autonomia privada, pela qual as partes têm a liberdade de regular suas obrigações conforme suas vontades. No entanto, a eficácia do contrato, ou seja, a capacidade de gerar direitos e obrigações, está circunscrita aos envolvidos diretamente no negócio.


Características do Princípio da Relatividade


A relatividade dos efeitos contratuais possui algumas características essenciais:


  1. Eficácia Inter Partes: A principal característica desse princípio é que o contrato gera efeitos apenas entre as partes que o celebraram. Apenas essas partes têm o direito de exigir o cumprimento das obrigações e de se beneficiar dos direitos previstos.

  2. Vinculação às Cláusulas: Os direitos e deveres decorrentes de um contrato só podem ser exigidos por quem tenha participado da sua formação. Terceiros, que não firmaram o contrato, não estão sujeitos às suas cláusulas.

  3. Proteção da Autonomia Privada: O princípio protege a autonomia das partes contratantes, garantindo que terceiros não possam interferir ou ser afetados por um acordo ao qual não deram seu consentimento.


Apesar dessas características, existem exceções importantes que permitem, em certos casos, que terceiros sejam afetados pelo contrato ou até mesmo se beneficiem dele.


Exceções ao Princípio da Relatividade


Embora a regra geral seja a restrição dos efeitos contratuais às partes, há situações em que terceiros podem ser atingidos, seja para beneficiar-se, seja para serem responsabilizados. Algumas das principais exceções são:


1. Estipulação em Favor de Terceiro (arts. 436-438 do Código Civil)


A estipulação em favor de terceiro é uma das exceções mais conhecidas à relatividade dos efeitos contratuais. Nesse tipo de contrato, duas partes acordam que a prestação realizada beneficiará um terceiro que não participou do pacto. Um exemplo típico é o contrato de seguro de vida, no qual o segurado (estipulante) indica um terceiro beneficiário, que receberá a indenização da seguradora (promitente) no caso de falecimento do segurado​.

O artigo 436 do Código Civil prevê que tanto o estipulante quanto o terceiro podem exigir o cumprimento da obrigação, mesmo que o beneficiário não tenha participado diretamente da contratação.


2. Promessa de Fato de Terceiro (arts. 439-440 do Código Civil)


A promessa de fato de terceiro ocorre quando uma das partes assume a responsabilidade de que um terceiro executará uma determinada ação, como, por exemplo, uma promessa de que um terceiro realizará um serviço. Se esse terceiro não cumprir a obrigação, quem fez a promessa responderá por perdas e danos, mas o terceiro não será diretamente vinculado, a não ser que tenha concordado expressamente​.


3. Contrato com Pessoa a Declarar (arts. 467-471 do Código Civil)


No contrato com pessoa a declarar, uma das partes se reserva o direito de indicar posteriormente um terceiro que assumirá os direitos e obrigações decorrentes do contrato. Esse tipo de contrato é eficaz desde o início, e o terceiro indicado passará a integrar o contrato nos mesmos termos acordados originalmente pelas partes. Caso o terceiro se recuse a assumir a posição ou não seja indicado no prazo, os efeitos permanecem entre as partes originárias​.


4. Função Social do Contrato


A função social do contrato, prevista no artigo 421 do Código Civil, também atua como uma mitigação ao princípio da relatividade. Esse princípio impõe que o contrato não apenas beneficie as partes envolvidas, mas também respeite interesses sociais e coletivos. Assim, os contratos não podem gerar efeitos que prejudiquem terceiros ou a sociedade de maneira geral. Nesse sentido, a função social pode gerar efeitos externos ao contrato, afetando terceiros, quando necessário para proteger interesses socialmente relevantes​.


5. Convenções Coletivas de Trabalho (art. 611 da CLT)


As convenções coletivas de trabalho são outro exemplo clássico de exceção ao princípio da relatividade. Elas são celebradas entre sindicatos e empregadores e estabelecem condições de trabalho que se aplicam a todos os empregados da categoria, mesmo àqueles que não participaram diretamente das negociações​.


A Importância do Princípio da Relatividade


O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é de extrema importância para garantir a segurança jurídica e a autonomia das partes nas relações contratuais. Ele assegura que terceiros, que não participaram do acordo, não sejam obrigados a cumprir suas disposições ou prejudicados por elas. Ao mesmo tempo, protege a autonomia privada, permitindo que as partes regulem suas obrigações de forma livre e sem interferência externa.


Contudo, as exceções a esse princípio são igualmente importantes para adaptar o direito contratual às demandas sociais contemporâneas. A estipulação em favor de terceiros, a função social do contrato e as convenções coletivas de trabalho são exemplos de como o direito busca equilibrar a autonomia privada com a necessidade de proteção a terceiros e à coletividade, reforçando a função social e a boa-fé nas relações contratuais.


Conclusão


O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é um dos pilares do direito contratual brasileiro, assegurando que os efeitos de um contrato vinculem apenas as partes envolvidas. No entanto, como vimos, esse princípio não é absoluto, havendo várias exceções que permitem que terceiros sejam afetados ou beneficiados pelo contrato, seja por estipulação em seu favor, seja pela imposição da função social do contrato. Assim, o direito contratual contemporâneo equilibra a proteção à autonomia das partes com a necessidade de garantir a justiça e a equidade nas relações jurídicas, adaptando-se às complexidades das relações sociais.

 
 
 

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